Portaria Nº 5598/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que, na forma do art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018 "o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, responsabilidade de notário e oficial de registro por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições da função pública desempenhada" e que nos termos do art. 49, da mesma lei, "a sindicância investigatória ou punitiva poderá ser conduzida por um juiz ou servidor estável";

CONSIDERANDO que os fatos apresentados neste expediente configuram, em tese, as infrações previstas no art. 29, VIII, XIII c/c art. 34, parágrafo único; art. 30, I c/c art. 35, §1º; art. 31, I, II, III, V e VI; art. 29, XVI c/c art. 38, §1º; art. 30, V c/c art. 38, §1º; art. 30, VIII c/c art. 38, §1º; art. 39, II c/c art. 31, inciso III; art. 39, IV, VIII, X e XI, todos da Lei Complementar Estadual nº 234/2018;

CONSIDERANDO os termos da Decisão de id: 7482749, que determinou a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do tabelião titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires/PI, Sr. OSIMAR COSTA SOUSA;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor de OSIMAR COSTA SOUSA, a fim de averiguar as noticiadas irregularidades por ele praticadas na atividade notarial e registral da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires/PI, conforme descrições fáticas constantes do processo Sei nº 25.0.000108720-0, fatos estes que configuram, em tese, as infrações disciplinares previstas no art. 29, VIII, XIII c/c art. 34, parágrafo único; art. 30, I c/c art. 35, §1º; art. 31, I, II, III, V e VI; art. 29, XVI c/c art. 38, §1º; art. 30, V c/c art. 38, §1º; art. 30, VIII c/c art. 38, §1º; art. 39, II c/c art. 31, inciso III; art. 39, IV, VIII, X e XI, todos da Lei Complementar Estadual nº 234/2018.

Art. 2º DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, Dr. ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, para conduzir o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, devendo o referido magistrado, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, apresentar relatório a esta Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Art. 3º Esta Portaria terá vigência na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.

Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 05/12/2025, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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25.0.000108720-0

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.