Portaria (SEAD) Nº 2732/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Portaria (SEAD) Nº 2732/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Retificação da Portaria Nº 2130/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO Decisão Nº 5964/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no DJ Nº 10036 Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 Publicação: Terça-feira, 15 de Abril de 2025,

CONSIDERANDO A ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA, nos termos da Lei Estadual nº 8.341, de 11 de abril de 2024 e Resolução nº 417/2024, de 19 de junho de 2024, publicada no DJ nº Nº 9841, em 19 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria Nº 2130/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD para que passe a vigorar com a redação abaixo, mantendo-se a mesma data de concessão do benefício, qual seja 17 de abril de 2025.

Art. 2º. CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do art. 49, I, II, III e IV, § 2°, I, e § 3°, I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC n° 54/2019, ao(à) servidor(a) CARLOS ALBERTO PEREIRA VALLE, inscrito(a) no CPF sob o nº 217.***.***-59, matrícula nº 1044303, na carreira/cargo efetivo de Técnico Judiciário/Técnico Administrativo, Nível 6B, Referência III, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, da Comarca de Teresina - PI, garantida a paridade e a integralidade, com proventos discriminados abaixo.

SUBSÍDIO do servidor no cargo de Técnico Administrativo, nível 6B, referência III, conforme Lei nº 6.375, de 02/07/2013, c/c Lei nº 8.575, de 27 de janeiro de 2025

Vantagem Pecuniária Individual, conforme Lei nº 8.342, de 11 de abril de 2024

R$ 9.011,29

RS 216,13

TOTAL

R$ 9.227,42 (nove mil duzentos e vinte e sete e quarenta e dois centavos)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/12/2025, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7596946 e o código CRC 7197A387.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.