Portaria Nº 6105/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Portaria Nº 6105/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 183, de 27 de março de 2025 (Id 6849699), que "dispõe sobre a criação do Projeto Cumpre Mais, força-tarefa para apoio excepcional às Centrais de Mandados com acúmulo excessivo de processos.";

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17159/2025 - PJPI/COM/ALT/CENMANALT (Id. 7437554); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 17762/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7596654) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000136393-2,

R E S O L V E :

Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO EDSON GOMES MOREIRA NETO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 1041703, lotado na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, para participar de Força-Tarefa na Central de Mandados da Comarca de Altos-PI, no período de 19 a 23 de janeiro de 2025.

Art. 2º Nos três dias que antecederem o início e enquanto durar a sua atuação na força-tarefa, o Oficial de Justiça designado não receberá novos mandados para cumprimento em sua lotação originária.

Art. 3º Ao final da atuação, a magistrada coordenadora da Central de Mandados deverá apresentar relatório detalhado sobre as atividades desenvolvidas, indicando o impacto da força-tarefa na redução dos mandados represados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 4 de dezembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 05/12/2025, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7605542 e o código CRC 088A24E3.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.