Portaria (SEAD) Nº 2741/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Concede à servidora efetiva licença maternidade de 120 dias, com início em 22 de novembro de 2025, e prorrogação de 60 dias, nos termos dos arts. 3º e 4º, parágrafo único, da Resolução nº 402/2024 do TJPI, que regula as licenças à gestante, à adotante e à paternidade no âmbito do Tribunal.
Portaria (SEAD) Nº 2741/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO a Resolução Nº 402, de 05.02.2024, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante e à adotante e da licença paternidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o SEI n° 25.0.000151662-3,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Marianne Araújo Costa Andrade Sampaio , ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial (3A - II), Matrícula nº 28634, com lotação no Gabinete do Desembargador Antônio Nollêto, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a partir de 22 (vinte e dois) de novembro de 2025, e sua prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia subsequente ao término da referida licença, nos termos do Art. 3º e Art. 4º, parágrafo único da Resolução Nº 402, de 05.02.2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/12/2025, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7601752 e o código CRC B3469C6E. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.