Portaria Conjunta Nº 44/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Portaria Conjunta Nº 44/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Dispõe sobre a homologação do resultado da aferição do cumprimento das metas estabelecidas pela Resolução nº 506/2025 e Resolução nº 464/2025, bem como reconhece a habilitação de servidores e servidoras à percepção da III Etapa da Gratificação por Incremento de Produtividade - GIP e do Prêmio Excelência TJPI.
O?PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN LOPES, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 506/2025, que regulamenta a Gratificação por Incremento de Produtividade - GIP e institui o Prêmio Excelência TJPI;
CONSIDERANDO a Resolução nº 464/2025, que estabelece critérios para aferição de produtividade das unidades e dos servidores do 1º Grau;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 2666/2025 que dispõe sobre as vagas do Prêmio Excelência TJPI destinadas à Secretaria Judiciária - SEJU (Judiciário);
CONSIDERANDO aPortaria Nº 6015/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR, que dispõe sobre a distribuição das vagas do Prêmio Excelência TJPI no âmbito da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 6035/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCG, que dispõe sobre a distribuição das 404 vagas do Prêmio Excelência TJPI no Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO os resultados obtidos a partir da aferição do cumprimento das metas estabelecidas nas referidas Resoluções, com dados consolidados até 30 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de publicização dos servidores e servidoras habilitados à percepção da III Etapa da GIP e ao recebimento do Prêmio Excelência TJPI;
RESOLVEM:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da aferição do cumprimento das metas estabelecidas pela Resolução nº 506/2025 e pela Resolução nº 464/2025, apurado até o dia 30 de novembro de 2025.
Art. 2º RECONHECERa habilitação dos servidores e servidoras relacionados no ANEXO I (7605997, 7605998, 7605999, 7606003) desta Portaria à percepção da Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP), vinculada à Etapa III do Prêmio TJPI de Qualidade, das unidades de 1º e 2º Grau, Apoio Administrativo e Apoio Especializado, conforme os critérios definidos nas Resoluções supracitadas.
Art. 3º CONCEDERo Prêmio Excelência TJPI aos servidores e servidoras que atenderam o disposto na Resolução nº 506/2025 e Resolução nº 464/2025, nas unidades de 1º e 2º Grau, Apoio Administrativo e Apoio Especializado, observado o limite de vagas estabelecido, elencados no ANEXO II (7606116, 7606117, 7606118, 7606119) desta Portaria.
Art. 4º DETERMINARque a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD e a Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF adotem as providências necessárias para realização do pagamento da GIP, vinculada à Etapa III do Prêmio TJPI de Qualidade e do Prêmio Excelência TJPI aos servidores e servidoras contemplados, observados os prazos, quantitativos, datas e procedimentos estabelecidos nas Resoluções nº 506/2025 e 464/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, data registrada pelo sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/12/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 04/12/2025, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7605475 e o código CRC 30ED2F1F. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.