Portaria Nº 6039/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Lota servidor efetivo do cargo de Analista Judicial na 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em virtude da ausência de inscritos no Concurso Permanente de Remoção para aquela comarca, observando critérios de lotação com base na demanda processual e nas normas estatutárias e regimentais aplicáveis.

Portaria Nº 6039/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí e a Lei Complementar n. 230/2017, que dispõe sobre os cargos e carreiras do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, regido pelo Edital de Concurso Público TJ-PI Nº 01, de 06 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o art. 87 da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a lotação paradigma apurada, mirando o número de casos novos no último triênio;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 5797/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7524828);

CONSIDERANDO que no Concurso Permanente de Remoção inexistiram candidatos inscritos para a Comarca de São João do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR o servidor LUCAS EMANUEL RODRIGUES ROCHA, ocupante efetivo do cargo de Analista Judicial, na 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 01/12/2025, às 20:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7588076 e o código CRC 3169EEBE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.