Resolução Nº 510/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Propõe ao Poder Legislativo projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 266/2022 para redefinir a estrutura judiciária da Comarca de Teresina, aumentando o número de unidades judiciais, em observância à competência constitucional prevista no art. 96, II, "d", da Constituição Federal.
Propõe envio ao Poder Legislativo de projeto de lei que visa alterar a Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente, e em cumprimento à decisão plenária ocorrida na 46ª sessão virtual administrativa realizada no período de 17 a 26 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais para, por meio de proposta, encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei que disponham sobre sua organização e divisão judiciária, nos termos do art. 96, II, "d", da Constituição da República;
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Complementar nº 316, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre a organização administrativa dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR em sessão plenária, de caráter administrativo, a proposta que visa alterar a Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma do Projeto de Lei Complementar anexo, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 01/12/2025, às 20:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7581771 e o código CRC D3E92CBA. |
ANEXO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XX/2025
Altera a Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 94, I, "a", da Lei Complementar n. 266, de 20 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 94. ...........................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................
a) Teresina, com 38 (trinta e oito) Varas, 2 (dois) Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 6 (seis) Juizados Especiais Cíveis, 2 (dois) Juizados Especiais Criminais e 1 (um) Juizado Especial da Fazenda Pública;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.