Portaria (Presidência) Nº 2698/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Tags: ATO NORMATIVO

Ementário:
RATIFICAR os termos de todas as portarias que atribuíram Gratificação por Condições Especiais de Trabalho ( GCET ) aos servidores e servidoras deste Tribunal de Justiça, regidos pela Resolução TJPI nº 93/2017, em vigor até a data de publicação da Resolução TJPI nº 505/2025.

Portaria (Presidência) Nº 2698/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Nº 505/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que dispõe sobre a regulamentação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em especial o disposto no seu art. 14 que estabelece que os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Art. 1º RATIFICAR os termos de todas as portarias que atribuíram Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) aos servidores e servidoras deste Tribunal de Justiça, regidos pela Resolução TJPI nº 93/2017, em vigor até a data de publicação da Resolução TJPI nº 505/2025.

Art. 2º Permanece a previsão de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET), exclusivamente para as atividades de apoio administrativo, 20 (vinte) unidades para Corregedoria Geral da Justiça, 05 (cinco) unidades para Vice-Presidência, 05 (cinco) unidades para Escola Judiciária do Piauí (EJUD) e 05 (cinco) unidades para a Corregedoria do Foro Extrajudicial, por período indeterminado.

Parágrafo único. Os valores da gratificação por condições especiais de trabalho voltadas ao apoio administrativo, poderão ser aumentados pelo Presidente do Tribunal de Justiça em até 50% (cinquenta por cento), observada a proporcionalidade, utilizada no quantitativo total atrelado à Presidência e obedecida a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, símbolo GT, prevista na Resolução nº 505/2025, será destinada exclusivamente aos servidores designados para integrar Grupo de Trabalho, Comissões e designações especiais, no âmbito do Poder Judiciário, devidamente justificado, limitada ao período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, observados os valores e as quantidades fixados no Anexo II da referida resolução.

Art. 4º A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, símbolo T.I-IA será destinada exclusivamente aos servidores da área de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento, lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e no Laboratório de Inovação, designados para execução de atividades de programação e desenvolvimento voltadas à inovação tecnológica, conforme os valores e quantidades constantes no Anexo II da Resolução TJPI nº 505/2025.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser destinada a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, símbolo T.I-IA para outros servidores da área de Tecnologia da Informação, desde que devidamente justificado pelo gestor da unidade e autorizado pelo Presidente, observadas as finalidades previstas no caput.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/11/2025, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7571258 e o código CRC 86DE511D.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.