Portaria (Presidência) Nº 2689/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Concede, ad referendum do Conselho da Magistratura, licença de dez dias ao desembargador Olímpio José Passos Galvão para tratamento de saúde, com efeitos retroativos a 24 de novembro de 2025, com base em atestado médico e parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida, nos termos do art. 27, VI, da Lei Complementar nº 266/2022.

Portaria (Presidência) Nº 2689/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no SEI 25.0.000151102-8;

CONSIDERANDO a Decisão 17343 (7566729);

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, VI da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Piauí);

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 10 (dez) dias de licença ao desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, para tratamento de saúde, a contar do dia 24.11.2025, conforme atestado médico (7561056) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (7565997).

Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 24.11.2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 26/11/2025, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7566740 e o código CRC 4202523D.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.