Portaria (Presidência) Nº 2689/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Concede, ad referendum do Conselho da Magistratura, licença de dez dias ao desembargador Olímpio José Passos Galvão para tratamento de saúde, com efeitos retroativos a 24 de novembro de 2025, com base em atestado médico e parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida, nos termos do art. 27, VI, da Lei Complementar nº 266/2022.
Portaria (Presidência) Nº 2689/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no SEI 25.0.000151102-8;
CONSIDERANDO a Decisão 17343 (7566729);
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, VI da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Piauí);
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 10 (dez) dias de licença ao desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, para tratamento de saúde, a contar do dia 24.11.2025, conforme atestado médico (7561056) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (7565997).
Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 24.11.2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 26/11/2025, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7566740 e o código CRC 4202523D. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.