Portaria (Presidência) Nº 2700/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Portaria (Presidência) Nº 2700/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023, de 17 de março de 2023, que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 17412/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000147376-2;

R E S O L V E :

Art. 1º DEFERIR o teletrabalho do servidor RAFAEL RAMOS DA SILVA, matrícula nº 27691, analista judiciário /analista administrativo, lotado na Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da expiração do último ato, com reavaliação e readequação das metas estipuladas e do desempenho sempre que necessário, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 84/2023/TJPI e na Decisão retromencionada.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 26/11/2025, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7571719 e o código CRC A6D45788.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.