Portaria (Presidência) Nº 2696/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Portaria (Presidência) Nº 2696/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO a Manifestação Nº 73554/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP - 7214904 exarada pela Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, bem como a Manifestação Nº 99101/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER - 7480753 da Secretaria Geral deste TJPI;
CONSIDERANDO a Decisão (Presidência) Nº 2434/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER - 7570744 da Presidência deste Tribunal de Justiça exarada nos autos do Processo nº 25.0.000048346-2,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo contra a empresa APB COMERCIO DE MOVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.056.231/0001-91, visando apurar suposta infração prevista no artigo 155, VII (ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado) da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20, de 30 de agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 26/11/2025, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7570760 e o código CRC 78882A65. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.