Portaria (Presidência) Nº 2695/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Portaria (Presidência) Nº 2695/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.

CONSIDERANDO problemas na climatização da Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina - VARREGPUBTER, na 1ª Vara de Sucessões e Ausentes e na Secretaria Unificada de Sucessões, conforme Requerimento 19002 (SEI nº 7562265) e Requerimento 19031 (SEI nº 7564606).

CONSIDERANDO que o sistema VRF que alimenta as salas dos setores Vara de Sucessões e Ausentes e Vara de Registros Públicos encontra-se desativada para manutenção corretiva, devido a um defeito apresentado na placa da condensadora, conforme Informação 100490 (SEI nº 7565959).

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições mínimas de salubridade, segurança e continuidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos tecnológicos aptos a viabilizar o trabalho remoto, sem prejuízo à atividade jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o regime de trabalho remoto para os servidores, estagiários e colaboradores lotados na Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina, na 1ª Vara de Sucessões e Ausentes de Teresina e na Secretaria Unificada de Sucessões e Ausentes de Teresina, pelo período de 26 a 28 de novembro/2025.

§1º O atendimento ao público e às partes deverá ser mantido por meio de telefone funcional (Whatsapp), e-mail institucional, Balcão Virtual e demais ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal.

§2º As audiências eventualmente designadas deverão ser realizadas preferencialmente em formato virtual, salvo situações excepcionais que demandem comparecimento presencial, devidamente justificadas.

Art. 2º Não haverá prejuízo aos prazos processuais, tendo em vista que o acervo tramita integralmente em meio eletrônico (PJe).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 26/11/2025, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7569647 e o código CRC 5EB3A17D.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.