Provimento Conjunto Nº 158/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Tags: ATO NORMATIVO

Ementário:
Altera o Provimento Conjunto nº 29/2020 para autorizar, de forma excepcional, a impressão de contrafé para cumprimento dos mandados de citação de réus presos nos processos que tramitam pelo “Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe” no âmbito dos 1º e 2º graus do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Provimento Conjunto Nº 158/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

 

 

Altera o Provimento Conjunto nº 29/2020 para autorizar, de forma excepcional, a impressão de contrafé para cumprimento dos mandados de citação de réus presos nos processos que tramitam pelo “Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe” no âmbito dos 1º e 2º graus do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a consulta formulada no SEI 25.0.000120666-7 quanto ao procedimento a ser adotado pelos oficias de justiça no cumprimento de mandados de citação de réus presos;

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 29/2020 veda a impressão, remessa ou o recebimento de contrafé em meio físico, ressalvados os casos de impedimento técnico comprovado;

 

CONSIDERANDO que a impossibilidade de consulta e download dos atos processuais pelo custodiado por meio da contrafé eletrônica caracteriza impedimento técnico a fim de autorizar a impressão da contrafé,

 

R E S O L V E M :

 

Art. 1º O art. 3º do Provimento Conjunto nº 29/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (…)
§ 1º Nos mandados de citação de réu preso, inexistindo condições materiais de acesso do custodiado à contrafé eletrônica, tais como indisponibilidade de equipamentos, de conexão ou de assistência técnica no estabelecimento prisional, fica autorizada, de forma excepcional, a impressão e entrega, pelo Oficial de Justiça, de cópia física da denúncia e das peças essenciais indicadas no mandado.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Oficial de Justiça certificará, de modo circunstanciado, a leitura do mandado, a entrega da cópia física, a ciência do acusado e, se for o caso, a informação sobre defensor constituído, curador ou Defensoria Pública, anexando comprovante de recebimento ou declaração equivalente.
§ 3º Verificada a possibilidade de acesso adequado à contrafé eletrônica pelo custodiado, permanecerá aplicável a regra do caput deste artigo, vedada a impressão". (NR)

 

Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETES DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 5 de novembro de 2025.

 

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça