Portaria Nº 5964/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a concessão de jornada especial com redução de 50% da carga horária ao servidor lotado em Itaueira, por um ano, em razão de condições previstas na legislação para servidores com necessidades especiais, doença grave ou responsabilidades com dependentes nessas condições.
Portaria Nº 5964/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 2756/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7471996); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 17281/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7562564) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000107073-0,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício do servidor WALTER ANTONIO DA LUZ, Analista Judicial, matrícula nº 4169425, lotado na Secretaria da Vara Única da Comarca de Itaueira - PI, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 107, § 2º, da Lei Complementar nº 13/94, no art. 12, §1º, do Decreto Estadual nº 15.557/2014, e na Resolução nº 215/2021.
Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer reavaliação do caso, ficando a cargo do requerente buscar a renovação do pleito, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 26/11/2025, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7568038 e o código CRC C49DEE3F. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.