Portaria Nº 5327/2025 - PJPI/CGJ/CEEP
Estabelece procedimentos para o encaminhamento de processos à Central Estadual de Expedição de Precatórios (CEEP), exigindo a prévia expedição e intimação da RPV, a comprovação da documentação necessária e a observância rigorosa dos requisitos de cálculo para expedição de precatórios.
Portaria Nº 5327/2025 - PJPI/CGJ/CEEP
O Juiz de Direito DANILO PINHEIRO SOUSA, Coordenador da Central Estadual de Expedição de Precatórios - CEEP, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a instalação da Central Estadual de Expedição de Precatórios (CEEP) e o início efetivo de suas atividades a partir de 2 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das atividades relativas à expedição de precatórios no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a importância da orientação precisa quanto aos fluxos e procedimentos aplicáveis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que, nos processos em que houver determinação para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e de Precatório, a comarca de origem deverá encaminhar o processo à CEEP somente após a efetiva expedição da RPV, bem como da sua devida intimação para pagamento.
Art. 2º Determina-se que o envio do processo à CEEP deverá ocorrer exclusivamente acompanhado da certidão que comprove a existência de toda a documentação necessária à expedição do precatório, conforme estabelecido na Portaria nº 4532/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/CPREC, de 30 de agosto de 2023.
Art. 3º Após a autuação do Ofício Precatório pela Coordenadoria de Precatórios (CPREC) e a juntada do respectivo comprovante de autuação nos autos, o processo será devolvido à unidade de origem para adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Estabelecer que a remessa de processos à CEEP deverá ocorrer somente quando os cálculos homologados que instruem o processo, indiquem expressamente o somatório do valor principal corrigido, juros e valor bruto, separadamente, conforme dispõe art. 9º, V da Resolução nº 375, de 7 de agosto de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
DANILO PINHEIRO SOUSA
Juiz de Direito da Central Estadual de Expedição de Precatórios
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.