Portaria (Presidência) Nº 2682/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Designa servidores da Secretaria de Orçamento e Finanças e da Coordenadoria de Precatórios para acesso ao Portal Judicial, em conformidade com a legislação de contratos públicos e normas internas.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Orçamento e Finanças-SOF e a Coordenadoria de Precatórios-CPREC indicaram os servidores que terão acesso ao Portal Judicial (7484917 e 7547044),
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para ter acesso ao Portal Judicial:
| UNIDADE | TITULAR | SUPLENTE |
| SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO (Matricula: 29967) | RAVI DE SÁ LIMA CORDÃO (Matrícula: 3699) |
| COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS | MATHEW VILARINHO MARTINS (Matrícula: 28597) | MAURY CARDOSO SOARES NETO (Matrícula: 33208) |
Art. 2º Os servidores designados acima devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL
Secretária-geral do TJ/PI
| Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 25/11/2025, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7565456 e o código CRC DCF4AA72. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.