Portaria Nº 5939/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Determina a atuação do NASEC na Central Estadual de Expedição de Precatórios (CEEP) em Teresina de dezembro de 2025 a 1º de fevereiro de 2026 e designa servidores para praticar atos processuais remotamente.
Portaria Nº 5939/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019 (Id. 1212425), desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a criação da secretaria de apoio remoto às unidades judiciárias de primeiro grau âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 17218/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7556950) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000099097-6.
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na Central Estadual de Expedição de Precatórios - CEEP da comarca de TERESINA-PI, durante os meses de DEZEMBRO de 2025 a 1º de FEVEREIRO de 2026.
Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, os servidores abaixo relacionados, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:
| Nº | SERVIDOR(A) | MATRÍCULA |
| 01 | JOÃO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO | 4138899 |
| 02 | MARCIELA DE CARVALHO SILVA | 26605 |
| 03 | SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA | 26605 |
Art. 3º Caso os servidores ora indicados não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.
Art. 4º Os servidores praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de novembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 25/11/2025, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7561827 e o código CRC 6B140DFD. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.