Portaria Nº 5939/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Determina a atuação do NASEC na Central Estadual de Expedição de Precatórios (CEEP) em Teresina de dezembro de 2025 a 1º de fevereiro de 2026 e designa servidores para praticar atos processuais remotamente.

Portaria Nº 5939/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019 (Id. 1212425), desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a criação da secretaria de apoio remoto às unidades judiciárias de primeiro grau âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 17218/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7556950) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000099097-6.

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na Central Estadual de Expedição de Precatórios - CEEP da comarca de TERESINA-PI, durante os meses de DEZEMBRO de 2025 a 1º de FEVEREIRO de 2026.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, os servidores abaixo relacionados, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:

SERVIDOR(A)MATRÍCULA
01JOÃO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO4138899
02MARCIELA DE CARVALHO SILVA26605
03SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA26605

Art. 3º Caso os servidores ora indicados não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.

Art. 4º Os servidores praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de novembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

 Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 25/11/2025, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7561827 e o código CRC 6B140DFD.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.