Portaria (Presidência) Nº 2678/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

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Ementário:
Institui, ad referendum do Pleno, Comissão Especial Unificada para apoio administrativo e técnico à Juíza Convocada Maria Luiza Moura de Mello na análise de processos sobre conflitos agrários, definindo suas atribuições, composição e funcionamento.

Portaria (Presidência) Nº 2678/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Institui Comissão Especial Unificada.

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto Nº 39/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17636/2025 - PJPI/TJPI/GABDESJOSJAM (7471069) e Despacho Nº 154481/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7559953) proferido nos autos do processo 25.0.000140293-8;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída, ad referendum do Pleno, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Comissão Especial Unificada de apoio administrativo e técnico ao Gabinete da Juíza Convocada Dra. Maria Luiza Moura de Mello, para análise dos processos em trâmite referentes a conflitos agrários, abrangendo:

§ 1º A Comissão deverá promover:

I - a classificação e agrupamento dos feitos;

II - a priorização conforme grau de risco;

III - a verificação da regularidade documental;

IV - a revisão da coerência e consistência das decisões proferidas;

V - a identificação de eventuais decisões sem lastro ou com desvio de finalidade.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, matrícula nº 2159201, que exercerá a Presidência da Comissão;

II - Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz Auxiliar da Presidência, matrícula nº 3915;

III - Sávio Mota Carneiro - matrícula nº 1670, Secretário da STIC;

IV - Leandro Rodrigues Sampaio, matrícula nº 3105;

Art. 3º As deliberações da Comissão serão consolidadas por meio de relatório que deverá ser apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 4º A Comissão poderá contar com o apoio técnico das unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sempre que necessário ao exercício de suas atribuições, mediante solicitação formal à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo de suas atribuições administrativas ou jurisdicionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 25/11/2025, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7561918 e o código CRC 1BADB927.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.