Portaria Nº 5856/2025 - PJPI/TJPI/GABDESLUCBEL
Dispõe sobre a escala de plantão judiciário do Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, no período de 24 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025.
A DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 477, de 26 de maio de 2025, que regulamenta a compensação a magistrados e servidores pela atuação em regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI nº 463/2025, que estabelece a sistemática do regime de plantão judicial no segundo grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional ininterrupta no período referido;
CONSIDERANDO a designação do Gabinete para o plantão judiciário das Câmaras Especializadas e Reunidas Cíveis na semana de 24 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão judiciário dos servidores do Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, responsável pelo plantão das Câmaras Especializadas e Reunidas Cíveis na semana de 24 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025:
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Art. 2º A presente escala servirá como documento hábil para fins de compensação pela atuação dos servidores em regime de plantão, nos termos do art. 2º da Resolução TJPI nº 477/2025, devendo instruir, obrigatoriamente, o pedido de folga formulado pelo interessado, nos moldes do § 3º do art. 3° da referida Resolução.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO, em Teresina-PI, 17 de novembro de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Documento assinado eletronicamente por Lucicleide Pereira Belo, Desembargadora, em 17/11/2025, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7538369 e o código CRC 3BF920E7. |
| 25.0.000148394-6 | 7538369v5 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.