Portaria de Diárias Nº 1474/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Portaria de Diárias Nº 1474/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/2219
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 2,5 (dois e meia) diárias de valor R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) ao(à) servidor(a) VANESSA PIRES BRANDÃO BOAVISTA, Analista Judicial, matrícula nº 1133071, lotado na GABCOREXTRA, pelo seu deslocamento à cidade de Picos - PI, a fim de Deslocamento para o município de Picos/PI, no período de 26 a 28 de novembro de 2025, para participar da jornada da Justiça Itinerante. no período de 26/11/2025 a 28/11/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 19/11/2025, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7546467 e o código CRC 2DA68F44. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.