Portaria (Presidência) Nº 2584/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Torna pública a abertura de vaga para Oficial de Justiça e Avaliador na Central de Mandados de Altos, em decorrência do Concurso de Remoção Permanente de Servidores.
Portaria (Presidência) Nº 2584/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 13/1994, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que trata da Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a competência prevista na Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016, que regulamenta no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;
CONSIDERANDO a publicação do Edital Nº 294/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7041391) e do Edital Nº 304/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7067103);
CONSIDERANDO o Edital de Remoção Nº 38/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7410949), referente ao resultado final (Classificatório) do Concurso de Remoção Permanente de Servidore(a)s do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Informação Nº 92843/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7465253) e a Decisão Nº 16470/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7504483), constantes nos autos do processo SEI nº 25.0.000052048-1,
R E S O L V E:
Art. 1º TORNAR PÚBLICA a abertura de vagas originais na unidade judiciária abaixo para provimento dos classificados no Concurso de Remoção Permanente de Servidores, nos termos estabelecido no item 1.2 do Edital Nº 294/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7041391):
| ITEM | UNIDADE JUDICIÁRIA | CARGO | VAGA |
| 1 | Central de Mandados de Altos | Oficial de Justiça e Avaliador | 02 |
Art. 2º Compete à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) promover os atos necessários à continuidade do Concurso de Remoção Permanente de Servidores.
Art. 3º As vagas residuais poderão ser preenchidas por servidores não classificados neste certame, observadas as condições estabelecidas no Edital.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com o apoio da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD).
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 19/11/2025, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7504595 e o código CRC EC074D26. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.