Portaria (Presidência) Nº 2645/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Concede, pelo prazo de dois anos, condição especial de trabalho na modalidade teletrabalho à servidora da Secretaria Judiciária, com reavaliação periódica e observância do Provimento Conjunto nº 82/2023.

Portaria (Presidência) Nº 2645/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O PRESIDENTE DO TJPI, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 343, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados (as) e servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, alterada pela Resolução nº 481/2022;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 82/2023, de 17 de março de 2023 que regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 17054/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, proferida nos autos do Processo 25.0.000125891-8.

R E S O L V E :

Art. 1º CONCEDER o pedido de Condição Especial de trabalho à servidora FRANCISCA ANGÉLICA SOUSA MEDEIROS OLIVEIRA ocupante do cargo de Analista Judiciário/Analista Judicial , Matrícula nº matrícula 409.806-4, lotada na Secretaria Judiciária (SEJU), pelo prazo de 02 (dois) anos, com reavaliação e readequação das metas estipuladas e do desempenho sempre que necessário, conforme estipulado pelo gestor da unidade no plano de teletrabalho observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 82/2023 e na Decisão retromencionada.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 18/11/2025, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7544768 e o código CRC 2F401B09.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.