Portaria (Presidência) Nº 2643/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Revoga a Portaria (Presidência) Nº 1030/2025 e determina que a designação de agentes da contratação seja restrita aos atos do procedimento licitatório, observando o princípio da segregação de funções previsto na Lei nº 14.133/2021.
Portaria (Presidência) Nº 2643/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a Manifestação Nº 104027/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER - 7537808, e
CONSIDERANDO a Decisão (Presidência) Nº 2378/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER - 7543514 da Presidência deste Tribunal de Justiça exarada nos autos do Processos nº 25.0.000141147-3,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 1030/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6736074).
Art. 2º Determinar que a designação de agentes da contratação seja adstrita à atos do procedimento licitatório, devendo ser observado estritamente o princípio da segregação de funções (art. 5º e 7º, §1º e 2º da NLLC).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 18/11/2025, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7543599 e o código CRC 05531439. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.