Portaria

Ementário:
Estabelece a escala de plantão judicial regional para o ano de 2026 e o recesso forense 2026/2027, abrangendo as comarcas do Polo Picos, com regime unificado para demandas cíveis e criminais.

PORTARIA Nº 01/2025-DF

EMENTA: Estabelecer o Plantão Judiciário Regional, referente ao ano de 2026, incluindo o recesso forense 2026/2027, e outras providências.

O Diretor do Fórum da Comarca de Picos/PI, o Juiz de DireitoAdelmar de Sousa Martins Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da prestação ininterrupta da atividade jurisdicional, com plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal, conforme estabelece inciso XII, do Art. 93 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a resolução n° 111/2018 que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a resolução Nº 124/2018 que regulamentou o Plantão judicial no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e a Resolução Nº 128/2019 que estabelece disposições sobre a realização das audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Provimento Nº 8/2019 da Corregedoria Geral da Justiça que regulamenta as Resoluções Nº 124/2018 e Nº 128/2019, disciplinando a realização das audiências de custódia e plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que o plantão será unificado, abrangendo tanto as demandas cíveis quanto as demandas criminais;

CONSIDERANDO que a atividade judiciária deve ser ininterrupta, funcionando nos dias e horários em que não houver expediente forense;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 347, DE 17 DE ABRIL DE 2023 que define a Regionalização das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia do âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 2162/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de setembro de 2023 que INSTALA a partir de 02 de Outubro de 2023 a Central de Inquérito e Audiência de Custódia V - Polo Picos, sediada na Comarca de Picos, com jurisdição sobre as comarcas de Fronteiras, Inhuma, Itainópolis, Jaicós, Padre Marcos, Paulistana, Picos, Pio IX, Simões, Valença do Piauí.

CONSIDERANDO o Provimento 151/2023 que institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO o Provimento 192/2025 que altera o art. 52, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (Provimento nº 151/2023).

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão REGIONAL do Polo Picos/PI, para o ano de 2026 e recesso forense 2026/2027, cf. Anexo I, da presente Portaria, bem como escala de servidores de cada unidade jurisdicional que acompanhará os magistrados, bem como os respectivos telefones para contato, cf. Anexo II.

Art. 2º. A atividade jurisdicional é ininterrupta, funcionando em regime de Plantão Judiciário da Justiça de Primeira Instância do Estado ordinário durante os feriados, incluídos os sábados e domingos, bem como nos dias úteis, fora do expediente forense normal, observado o seguinte:

I - Nos dias úteis, o plantão iniciará ao final do expediente regular e terminará às 8 horas do dia subsequente;

II - Nos dias em que não houver expediente forense (feriados, pontos facultativos, sábados, domingos, recesso judiciário, etc), o plantão compreenderá:

a) APF de réu preso: do meio-dia do dia útil imediatamente anterior até o meio-dia do último dia não útil do plantão;

b) Demais matérias (cíveis e criminais): das 14 horas do dia útil imediatamente anterior até as 8 horas do dia útil subsequente.

Art. 3º. Durante o plantão, o JUIZ PLANTONISTA que não responda pela comarca sede do Polo, designará, no máximo, 1 (um) servidor de sua unidade judiciária para auxiliá-lo presencialmente, ficando os demais servidores indicados em regime de trabalho remoto, sendo tais indicações comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça e à STIC, com os telefones que possam ser encontrados, para fins de divulgação ao público.

Art. 4º. Nas licenças e afastamentos do juízo plantonista, o Plantão Judiciário será exercido pelo magistrado que o substituir, nos termos do Provimento Nº 07/2019, da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 38/2019.

Parágrafo único - Nos feriados municipais e os dias em que excepcionalmente não houver expediente durante a semana exclusivamente na Sede do Polo os plantões serão exercidos pelo próximo magistrado da Comarca de Picos da escala de Plantão Regional.

Art. 5º. Excepcionalmente, será admitida a permuta de plantões entre os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, dirigido à unidade DIRFORPIC - Fórum de Picos, desde que postulado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do primeiro plantão a ser permutado.

Parágrafo único - O pedido deve ser formulado por ambos os juízes ou unilateralmente, com manifestação de ciência e concordância do outro magistrado.

Art. 6º. Fica registrado que o critério para estabelecer a sequência dos juízos plantonistas foi a continuidade da escala de plantão do ano de 2025, à exceção do recesso forense 2025/2026, caso em que os 10 (dez) magistrados que atuaram no plantão do recesso forense 2025/2026 foram substituídos pelos 10 (dez) magistrados restantes, em sistema de rodízio anual, no qual o Juízo que ficou responsável pelo natal (24/12), no seu respectivo ano de plantão de recesso, ficará responsável por iniciar o plantão do recesso (20/12 e 21/12) no seu respectivo ano de plantão.

Art. 7º. Os mandados expedidos durante o Plantão Judiciário, inclusive nos finais de semana e feriado, serão cumpridos por Oficial de Justiça onde a diligência deva ser realizada.

§1º Nos afastamentos legais ou impedimentos de Oficiais de Justiça plantonista a substituição será feita por outro Oficial de Justiça na Comarca e, não havendo, pelo Oficial de Justiça plantonista da Comarca mais próxima dentre aquelas integrantes do polo.

§2° O (a) Juiz (a) Diretor (a) do Fórum das Comarcas que integram o Plantão Regionalizado - Polo Picos deverão, no prazo de 10 dias, apresentar escala de rodízio anual (2026) dos Oficiais de Justiça da respectiva Comarca, incluindo recesso forense de 2026/2027 à Direção do Fórum da Comarca de Picos.

§3º O(a) magistrado(a) plantonista deverá indicar os(as) servidores(as) que serão cadastrados(as) no perfil "Oficial de Justiça Distribuidor" da Central de Mandados - PLANTÃO, os quais ficarão responsáveis pela distribuição, no sistema PJe 1º Grau, dos mandados aos(às) oficiais de justiça e avaliadores(as) plantonistas da comarca onde a diligência deva ser cumprida;

Art. 8º. O Plantão Judiciário da Justiça de Primeira Instância do Estado destinar-se-á à realização das audiências de custódia e ao conhecimento e apreciação de:

I - Habeas corpus em que figura como coatora autoridade policial, relativo a fato ocorrido no dia do pedido ou no imediatamente anterior;

II - Requerimento para a realização de exame de corpo de delito em caso de abuso de autoridade;

III - Pedido de liberdade provisória, pedido de liberdade em caso de prisão civil ou pedido de relaxamento de prisão, todos no tocante a prisão ocorrida no dia do pedido ou no imediatamente anterior;

IV - Pedido de concessão de medida cautelar motivado em grave risco à vida ou à saúde de pessoa enferma, que não possa aguardar dia de expediente forense;

V - Pedido de medida protetiva de urgência em decorrência de grave risco à vida ou à integridade física da mulher, causado por violência doméstica ou familiar, que não possa aguardar dia de expediente forense;

VI - Representação de autoridade policial visando à decretação de prisão preventiva ou temporária que, em razão de urgência, não possa aguardar dia de expediente forense;

VII - Pedido de busca e apreensão domiciliar e de quebra de sigilo decorrente de fato que exija imediata decisão;

VIII - Casos de comprovada urgência relativos à apreensão ou liberação de crianças e adolescentes;

IX - Comunicação de prisão em flagrante; e

X - Mandado de segurança relativo a fato ocorrido no dia do pedido ou no imediatamente anterior ao plantão.

Parágrafo único. O Plantão Judiciário não se destinará a:

I - Seiteração de pedido já formulado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior;

II - Siberação de valores e sua reconsideração ou reexame;

III - Solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; e

IV - Pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores e liberação de bens apreendidos.

Art. 9º. Nos dias em que não houver expediente, nos Polos Regionais de Plantão de Teresina, Parnaíba e Picos, a pauta das audiências de custódia será montada pela unidade plantonista e incluirá os processos distribuídos no PJe pela Autoridade Policial das 12h01 do dia anterior até as 12 horas (meio-dia) do mesmo dia.

Art. 10°. Na impossibilidade de realização de audiência de custódia, ainda que durante o plantão, incumbirá ao(à) magistrado(a) competente proferir decisão sobre a legalidade da prisão, sua conversão e/ou a concessão da liberdade provisória, na forma da lei, procedendo-se comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, explicitando os motivos da não realização.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Picos/PI, aos 18 de novembro de 2025.

Adelmar de Sousa Martins

Juiz de Direito

Diretor do Fórum - Port. nº 97/2025

ANEXO I

JUIZ PLANTONISTA20262027
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZJAN
JUÍZO AUXILIAR Nº 01 DE PICOS10 e 11   09 e 10   12 e 13  25* e 26 
1ª VARA CRIMINAL DE PICOS17 e 18   16 e 17   19 e 20  27 e 28 
JUIZADO ESPECIAL DE PICOS24 e 25   23 e 24   26 e 27  29 e 30 
PIO IX3101  30 e 31    03 e 04* 31* 
2ª VARA DE VALENÇA 07 e 08   04* (e 05)   10, 11 e 12*  09 e 10
3ª VARA DE PICOS 14 e 15   06 e 07   17, 18 e 19*   
ITAINÓPOLIS 16*, 17* e 18*   13 e 14   24, 25 e 28*   
JUÍZO AUXILIAR N° 03 DE PICOS 21 e 22   20 e 21   3101 e 02* 01 e 02
2ª VARA CÍVEL DE PICOS 2801  27 e 28    07 e 08  
1ª VARA CÍVEL DE PICOS  07 e 08   04 e 05   14 e 15*  
2ª VARA CRIMINAL DE PICOS  14 e 15   11 e 12   20*, 21 e 22  
FRONTEIRAS  21 e 22   18 e 19   28 e 29  
SIMÕES  28 e 29   25 e 26    05 e 06 
JAICÓS   02* e 03*   01 e 02   (07 e) 08* 
PADRE MARCOS   04 e 05   08 e 09   12* e 13 
INHUMA   11 e 12   (10 e) 11*   1903 e 04
ELESBÃO VELOSO   18 e 19   15* e 16    05 e 06
PAULISTANA   (20 e) 21*   22 e 23   20 e 21 
1ª VARA DE VALENÇA   25 e 26   29 e 30   22 e 23 
JUÍZO AUXILIAR Nº 02 DE PICOS    01*, 02 e 03   05, 06 e 07*  24* 

LEGENDA:

* Feriados

() Possíveis Pontos Facultativos

ANEXO II

UNIDADE JUDICIALSERVIDORTELEFONE
1ª VARA CÍVEL DE PICOSALEXANDRE RODRIGUES JACO TAVARES(86) 99930-0555
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS(89) 99973-6070
TALITA GONÇALVES RUFINO NOGUEIRA LEAL(89) 98101-3929
ITALO BERSON ANDRADE RIEDEL ARAÚJO(86) 99817-5794
ENIO DE SOUZA SOARES(89) 99974-6810
2ª VARA CÍVEL DE PICOSTAIS RAMALHO DANTAS ARAÚJO(85) 99983-7351
IRAILDES LEITE MONTEIRO BEZERRA DE SOUSA(89) 99909-9892
KELSILÂNDIA MARIA LEAL DUARTE ANTÃO(89) 99921-2626
TACIANA DE FREITAS PINHEIRO(86) 99944-0031
THALES DA SILVA RODRIGUES(86) 99978-8946
ARLINDO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA NETO(86) 99810-9356
VICTOR ANDRÉ MARQUES OZÓRIO(61) 98301-6460
FRANCISCO ROMILDO ALVES COSTA DA SILVA(89) 99911-8389
THAYNARA ALVES VELOSO(89) 99990-4131
3ª VARA DE PICOSEVERALDO DE MOURA ROCHA(86) 99909-3529
DOUGLAS DE OLIVEIRA ROCHA(89) 98818-1569
ARTHUR MANOEL DA SILVA SANTOS(89) 99404-6864
FRANCISCO VALENTIM NETO(89) 98809-9694
MARIANA FRANCISCA DO NASCIMENTO(89) 98812-7896
JUÍZO AUXILIAR Nº 01 DE PICOSMARIA TAISLANE DO PERPÉTUO SOCORRO MOURA COSTA(89) 99400-2628
ROBERTA MAYRA DA SILVEIRA PONTE(86) 99534-5377
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA GOMES(86) 98889-5435
1ª VARA CRIMINAL DE PICOSIRLANDO DE MOURA BARBOSA(89) 98821-0675
CARLOS HENRIQUE DE SOUSA LEAL(89) 99930-3818
PÉRICLES LUIZ CANDEIRA BARROS FILHO(86) 99986-0474
THAYSE ARAUJO RIBEIRO HIPÓLITO(86) 98154-3148
ANA CLARA COELHO DE HOLANDA(86) 99955-7382
JUÍZO AUXILIAR Nº 02 DE PICOSISRAEL RODRIGUES DE MELO(87) 98861-1226
MARIA KALLYANY SOUSA REIS(89) 99929-9539
THAMYRES IBIAPINO DANTAS IRINEU(89) 99468-3922
MÁRIO VITTI HOLANDA SOUSA(89) 99988-7558
STEPHANIE REIS DE OLIVEIRA SIQUEIRA(89) 99981-9137
2ª VARA CRIMINAL DE PICOSALANA KAREN CARVALHO MOURA(89) 99946-6292
FERNANDA SANTOS LIMA(89) 98122-2963
KÁTIA MARIA DE CARVALHO GOMES ARAÚJO(89) 99972-9149
IANDERSON PEREIRA DE SOUSA LIMA(89) 98114-9326
LORENA DUARTE LOPES MAIA(89) 98134-8000
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES(89) 98819-8609
VÂNIA CIPRIANO DE CARVALHO(89) 99922-4260
TAIS VELOSO CRUZ(86) 99948-1894
JUIZADO DE PICOS SEDEMARCOS DE CARVALHO SOUSA(89) 99972-2534
EMANUELA PINHO GOMES DE MACÊDO NOGUEIRA(86) 99805-1708
PAMULLA NAIARA DE ALMEIDA OLIVEIRA(89) 99984-6215
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO(88) 99642-0990
JUÍZO AUXILIAR Nº 03 DE PICOSSANDRA DO NASCIMENTO VIEIRA DE SOUSA

(89) 99904-3722

(89) 98140-2777

KLAUS RIBEIRO DE OLIVEIRA(89) 99907-0672
CÉSAR DIAS RODRIGUES(89) 98108-7887
THAYNÃ LIMA ALVES(89) 99924-8080
VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSOEULINO PIRES SILVA(86) 99428-6408
JOSÉ DA CRUZ DURTE FILHO(86) 99927-4290
MAIRA LAYANE BEZERRA FARIAS(88) 99915-6990
MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS(89) 99900-5699
WALYSON RANGEL RODRIGUES VIEIRA(86) 99925-4201
JAQUELINE GOMES DA SILVA(89) 99915-6262
KAMILA MARIA SILVA XAVIER(86) 99982-3998
VANESSA FERNANDES DA SILVA(86) 98820-0809
VARA ÚNICA DE FRONTEIRASJOSÉ RIBAMAR SOUSA JÚNIOR(89) 99926-8330
HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA(84) 99187-7810
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS(89) 99916-0177
LARISSA PAULINO MALHEIRO(89) 98146-8302
WALDJANNE GOMES DE ANDRADE MANGUEIRA(89) 98129-6149
JOÃO PEDRO BATISTA DE SOUSA(89) 99935-9898
ROSAMARIA ALVES MARQUES(86) 99450-2179
JOSE PAULO DINIZ DA SILVA(89) 99944-5164
GALLILEU JOSÉ RIBEIRO SANTOS(84) 99705-2397
VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLISALDGLAN DE SOUSA VIEIRA(89) 99419-6844
ALINE MAIANE SILVA DOS SANTOS(86) 99981-5258
BEATRIZ MARIA MOURA BUENOS AIRES ARAUJO(86) 99998-8814
ELCILÂNIA LUZ ROCHA(89) 99440-3433
SAMARA CRISTINA MARREIROS DOS SANTOS(86) 98183-3310
VARA ÚNICA DE PADRE MARCOSJOSÉ AQUILES DA SILVA(89) 98102-6377
ROBERVAL CONRADO LIMA(89) 981028670
RIBAMAR BENEDITO DA SILVA(89) 994170077
GABRIEL TALLES XAVIER RODRIGUES(89) 98809-5335
ANDREIA LOPES ARAUJO(88) 99803-0522
(88) 98183-0381
VARA ÚNICA DE PAULISTANAURIEL LIBERATO SALVIANO(74) 99141-5451
GLENDA SILVA DE OLIVEIRA(89) 99452-3706
SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA(89) 99945-3342
LUZIA MARIA DE MOURA(86) 99412-3205
VARA ÚNICA DE SIMÕESKaio De Santana Borges(89) 99913-8845
Ciro Rocha Paz(88) 99682-3592
Jane Kelly De Oliveira Gurgel(88) 99911-1745
Nayara Alves Cordeiro(87) 99908-1818
Thamirys de Moura Soares(89) 99929-6277
VARA ÚNICA DE INHUMAAntônio Dione de Oliveira Silva(89) 99974-4547
Carla Patrícia Fontenele Carvalho da Silva(86) 99480-8855
Claudete Pires Novaes(86) 94918-7746
Edilma Maria de Sousa Barroso de Carvalho(89) 98804-8499
Francisco das Chagas Sousa Gomes(89) 99928-8448
Gilmario Borges de Oliveira(89) 99922-5497
Rogério Soares Monteiro(86) 99415-5862
Thaylane Macedo dos Santos Mendes(86) 99820-5806
Valdeite Mendes Leal(89) 98812-3155
VARA ÚNICA DE PIO IXFELIPE ANTÃO DE ALENCAR BEZERRA(89) 99906-6188
NADJA CELINA FEITOSA(85) 99614-6838
CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA(83) 99313-1119
JOSE ANIEL VIANA(89) 9 9922-2388
MARIA EDUARDA ARRAIS DO NASCIMENTO TEIXEIRA(89) 9 8120 3986
JOSÉ DE ARAUJO CHAVES(89) 98101-0222
JEFERSON ANTAO DE CARVALHO NETO(89) 99916-8092
ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA(89) 99906-0399
KLÊNYO NONATO PINHEIRO DE LIMA(88) 99738-3363
Roberta Patrícia Aguiar Lima(86) 99918-6363
1ª VARA DE VALENÇAMAYARA SAMPAIO CORREIO LIMA(86) 99918-9836
MARIA RITA DE MELO FALCÃO TEIXEIRA(89) 98108-8090
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS(89) 98105-9835
MARIA FRANCIELMA DE SOUSA BARROS(86) 99951-3343
DELVITA NAYARA LUCENA DE LIMA(89) 99929-1729
CARLOS HENRIQUE GONÇALVES DE SOUZA(86) 99434-0682
2ª VARA DE VALENÇAMARCOS VINÍCIUS ARAUJO DOS REIS(86) 99924-1508
MARIA TAISLANE DE CARVALHO(89) 99946-3959
KÁDSON WANOLE DE SOUSA SANTOS(86) 99903-0791
EDÉCIO CÁSSIO SOARES VIANA(89) 99997-2007
SAULO ALISSON CARVALHO BARROS(86) 99517-0059
JIVAGO DOS SANTOS VIANA(86) 99981-7976
VARA ÚNICA DE JAICÓSLYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES(89) 99903-1918
KALINE SOUSA CARVALHO(89) 99981-4024
MARTHA VIRNA DE SOUSA(89) 98133-8448
LUIZ CLAUDIO PERGENTINO PEREIRA DA SILVA(89) 99922-5585
KAREN KEYLA DE MORAIS OLIVEIRA(89) 98133-0514
ANDREILTON BRITO DE MOURA(89) 98122-4294
JOSÉ CLAUDIO ROCHA DE SOUSA(89) 99446-4025
JORGE CUSTÓDIO SILVA ALVES JÚNIOR(86) 99818-3991
DIÓRGENES DAWSON DE CARVALHO E SOUSA(89) 99433-8343
LUÍS EDUARDO PEREIRA NUNES(89) 98806-5659

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.