Portaria Nº 5872/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA

Ementário:
Estabelece a escala de plantão para as serventias extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais nos municípios de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano no dia 21 de novembro de 2025.

Dispõe sobre a escala de plantão das Serventias Extrajudiciais com atribuição de RCPN dos municípios de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, para o dia 21/11/2025.

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94, estabelece que o serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, de modo a assegurar a continuidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que, segundo Lei Complementar nº 234/2018 e Lei Complementar nº 266/2022, compete à Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí a fiscalização dos serviços notariais e de registro do Estado do Piauí, atividade permanente que compreende o controle, a orientação e a disciplina, competindo-lhe, ainda, baixar normas de organização técnica e administrativa do referido serviço;

CONSIDERANDO que o art. 28, §1°, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Piauí, define que o horário de funcionamento das serventias poderá ser modificado, em casos especiais, mediante autorização ou determinação do Corregedor do Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 5871/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA (7542117), a qual estabeleceu o funcionamento facultativo para as Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí no dia 21/11/2025 (sexta-feira).

RESOLVE:

Art. 1º Definir a Escala de Plantão, referente ao dia 21/11/2025 (sexta-feira), para as Serventias Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais dos municípios de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, conforme tabela abaixo:

MêsDiaTeresinaParnaíbaPicosFloriano
Novembro21/11/20252ª Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teresina (CNS 079640)4ª Serventia Extrajudicial de Parnaíba (CNS 162206)2ª Serventia Extrajudicial de Picos (CNS 077982)4ª Serventia Extrajudicial de Floriano (CNS 078998)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema.

Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor do Foro Extrajudicial do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 18/11/2025, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7542212 e o código CRC 9525A379.
25.0.000143687-5

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.