Portaria Nº 5871/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA

Ementário:
Estabelece o funcionamento facultativo das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí no dia 21 de novembro de 2025, exceto para os plantões de Registro Civil.

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do art. 25 da Lei Complementar 234/2018 do Estado do Piauí, que atrai para a competência da Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a alteração do expediente regular dos Serviços Notariais e de Registro;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dispõe que são Órgãos de Direção a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 234/2018 atribuiu à Vice-Corregedor Geral da Justiça (atual Corregedoria do Foro Extrajudicial) as competências de fiscalização disciplinar, ao controle, à normatização e à orientação dos Serviços Notariais e de Registro;

CONSIDERANDO o teor do artigo 28, § 1º, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro, que estabelece que o horário de funcionamento das serventias poderá ser modificado, em casos especiais, mediante autorização ou determinação do Corregedor do Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 17027/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA, proferida no processo nº 25.0.000143687-5.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o funcionamento facultativo para as Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí no dia 21/11/2025 (sexta-feira).

Parágrafo único. A presente determinação não se aplica ao plantão das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Art. 2º As serventias que optarem por abrir deverão observar a integralidade dos serviços ordinariamente oferecidos.

Art. 3º A presente autorização não implica suspensão de prazos administrativos ou judiciais eventualmente vinculados às serventias.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Teresina/PI, data e assinatura constantes do sistema.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor do Foro Extrajudicial

 Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 18/11/2025, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7542117 e o código CRC 2F0A85BF.
25.0.000143687-5

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.