Portaria Nº 5877/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Aplica pena de suspensão de quatro dias ao servidor, convertida em multa de 50% por dia de remuneração, em decorrência de processo administrativo disciplinar.
Portaria Nº 5877/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Decisão (Id. 7545123) proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça nos autos do Processo Judicial eletrônico - PJeCOR nº 0000227-14.2025.2.00.0818 - SEI nº 25.0.000149252-0,
R E S O L V E :
Art. 1º APLICAR PENA DE SUSPENSÃO por 4 (quatro) dias, com fundamento no art. 137, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), e art. 49, parágrafo único, inciso II, da LC 230/2017, à servidora JARDENIS CLAUDIA MOREIRA CARNEIRO DA SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 50849, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina - PI.
Art. 2º CONVERTER a penalidade de suspensão em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço, nos termos do artigo 151, § 2º, da supracitada Lei Complementar estadual.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 18/11/2025, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.