Portaria Nº 5877/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Aplica pena de suspensão de quatro dias ao servidor, convertida em multa de 50% por dia de remuneração, em decorrência de processo administrativo disciplinar.

Portaria Nº 5877/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Decisão (Id. 7545123) proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça nos autos do Processo Judicial eletrônico - PJeCOR nº 0000227-14.2025.2.00.0818 - SEI nº 25.0.000149252-0,

R E S O L V E :

Art. 1º APLICAR PENA DE SUSPENSÃO por 4 (quatro) dias, com fundamento no art. 137, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), e art. 49, parágrafo único, inciso II, da LC 230/2017, à servidora JARDENIS CLAUDIA MOREIRA CARNEIRO DA SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 50849, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina - PI.

Art. 2º CONVERTER a penalidade de suspensão em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço, nos termos do artigo 151, § 2º, da supracitada Lei Complementar estadual.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

 Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 18/11/2025, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7545188 e o código CRC 936ED87B.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.