Portaria Nº 5844/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a concessão de jornada especial com redução de 50% da carga horária a servidora por um ano, em razão de condição prevista na legislação para servidores com necessidades especiais ou doença grave.
Portaria Nº 5844/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
CONSIDERANDO o Parecer constante do Despacho Nº 151089/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7533205); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 16867/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7533727) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000128376-9,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício da servidora LORANDA TOMAZ DA ROCHA, Analista Judicial, matrícula nº 29982, lotada na Secretaria Unificada Cível I da Comarca de Teresina - PI, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 107, § 2º, da Lei Complementar nº 13/94, art. 12, §1º, do Decreto Estadual nº 15.557/2014, e na Resolução nº 215/2021.
Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer reavaliação do caso, ficando a cargo do requerente buscar a renovação do pleito, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de novembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 18/11/2025, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7535961 e o código CRC C446F51A. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.