Portaria Nº 5773/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Retifica a aposentadoria de servidora para o cargo de Analista Administrativo, garantindo paridade e integralidade com efeitos retroativos, em cumprimento a decisão judicial.

Portaria Nº 5773/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a concessão de mandamus no Mandado de Segurança nº 0013729-28.2017.8.18.0000, que determina a regularização da aposentadoria da servidora Nilza Maria Campos Arêa Leão, como Analista Administrativo, comunicada através da decisão n. 7496252;

CONSIDERANDO a Decisão 16465 (SEI nº 7503731) determinando que a SEAD adote as providências necessárias ao cumprimento da obrigação de regularização da aposentadoria da servidora Nilza Maria Campos Arêa Leão, como Analista Administrativa (Nível 15, Referência III ou equivalente);

R E S O L V E:

RETIFICAR a aposentadoria de Nilza Maria Campos Arêa Leão, inscrita no CPF sob o nº 181.***.*** - 53, matrícula nº 1009575 - originalmente concedida, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, pela Portaria (Presidência) Nº 2621/2017 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de novembro de 2017 - para que passe a ocupar a carreira/cargo efetivo de Analista Judiciário/Analista Administrativo, Nível 7A, Referência III, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, da Comarca de Teresina - PI, garantida a paridade e a integralidade, com proventos discriminados abaixo e efeitos retroativos a 14/11/2017.

SUBSÍDIO do servidor no cargo de Analista Administrativo, nível 7A, referência III, conforme Lei nº 6.375, de 02/07/2013, c/c Lei nº 8.652, de 16 de abril de 2025

Vantagem Pecuniária Individual, conforme Lei nº 8.342, de 11 de abril de 2024 c/c Lei nº 8.652, de 16 de abril de 2025

R$ 22.078,34

RS 227,71

TOTALR$ 22.306,05 (vinte e dois mil trezentos e seis reais e cinco centavos)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do TJ/PI

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 14/11/2025, às 22:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7521771 e o código CRC CDE10501.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.