Portaria de Diárias Nº 1379/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Portaria de Diárias Nº 1379/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/2105

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 4,0 (quatro) diárias de valor R$ 451,55 (quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 1.806,20 (um mil e oitocentos e seis reais e vinte centavos) ao(à) servidor(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, Juiz Substituto, matrícula nº 32414, lotado na SECPRE, pelo seu deslocamento à cidade de Teresina - PI, a fim de Atuação no Mutirão de Audiências Concentradas da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, no período de 10 a 14 de novembro de 2025, conforme Portaria (Presidência) Nº 1011/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. no período de 09/11/2025 a 15/11/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/11/2025, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7515150 e o código CRC DD007AE3.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.