Portaria de Diárias Nº 1378/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Portaria de Diárias Nº 1378/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/2181
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias de valor R$ 451,55 (quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), mais R$ 225,77 correspondendo à ajuda de deslocamento, totalizando R$ 1.806,19 (um mil e oitocentos e seis reais e dezenove centavos) ao(à) servidor(a) ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito, matrícula nº 28231, lotado na VARUNICOC, pelo seu deslocamento à cidade de Parnaíba - PI, a fim de Participar do Plantão Regional do Polo Parnaíba no período de 19/11/2025 a 22/11/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/11/2025, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7515149 e o código CRC AE55B832. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.