Portaria de Diárias Nº 1376/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Portaria de Diárias Nº 1376/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/2130
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 1,5 (um e meia) diárias de valor R$ 558,62 (quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 837,93 (oitocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) ao(à) servidor(a) FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Desembargador, matrícula nº 2057700, lotado na GABDESFERLOP, pelo seu deslocamento à cidade de Picos - PI, a fim de Participar da solenidade de Inauguração do Núcleo Multiprofissional Regional da Comarca de Picos e Expansão do Projeto Infância é Pra Sonhar, Não Para Trabalhar, a ser realizada no dia 7 de novembro do corrente ano, às 9:30 horas, no Fórum Governador Helvídio Nunes de Barros da Comarca de Picos. no período de 06/11/2025 a 07/11/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/11/2025, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7515147 e o código CRC 18B7DADA. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.