Portaria de Diárias Nº 1373/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Portaria de Diárias Nº 1373/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1948

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 1,5 (um e meia) diárias de valor R$ 1.309,78 (um mil e trezentos e nove reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.964,67 (um mil e novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) ao(à) servidor(a) ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Desembargador, matrícula nº 2058782, lotado na GABDESADE, pelo seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, a fim de Participar de compromisso institucional do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil - CONSEPRE, em Brasília-DF, com ida no dia 03 de novembro de 2025 e retorno no dia 04 de novembro de 2025. no período de 03/11/2025 a 04/11/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Agrimar Rodrigues de Araújo, Vice-Presidente, em 11/11/2025, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7513296 e o código CRC AC3606EB.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.