Portaria Nº 5718/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Portaria Nº 5718/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, em substituição ao Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda a Decisão (Id. 7504949) proferida pelo Corregedor do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, em substituição ao Corregedor-Geral da Justiça nos autos do Processo Judicial eletrônico - PJeCOR nº 0000169-11.2025.2.00.0818 e o Despacho (Id. 7504965) proferido pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria (Disciplinar) nos autos do Processo Judicial eletrônico - PJeCOR nº 0000336-28.2025.2.00.0818 - SEI Nº 25.0.000144334-0,
R E S O L V E :
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora SILÉSIA HELENA ALENCAR SAMPAIO, Assessora de Magistrado - 1ª Cadeira da 4ª Turma Recursal, matrícula nº 28599, lotada na Secretaria das Turmas Recursais da Comarca de Teresina-PI, com o objetivo de apurar possível descumprimento dos deveres funcionais, fatos mencionados no Processo Judicial eletrônico - PJeCOR Nº 0000336-28.2025.2.00.0818 - SEI Nº 25.0.000144334-0.
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria Nº 3799/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (Id. 7065957), republicada no Diário 10095, pág. 24:
Presidente: FABRÍCIO MOURA FERREIRA - matrícula nº 27670
1º Vogal: JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA - matrícula nº 1851
2º Vogal: CRISTIANY DE CASTRO NUNES VIANA - matrícula nº 3824
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 7 de novembro de 2025.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí
em substituição ao Corregedor-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 11/11/2025, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7504992 e o código CRC 0D08A2FD. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.