Portaria Nº 5738/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC

Dispõe sobre a delegação de competência ao Juiz Auxiliar da Presidência, lotado na Coordenadoria de Precatórios, para assinatura de alvarás eletrônicos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 100 da Constituição Federal, bem como nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);

CONSIDERANDO as normas previstas na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 375/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que disciplinam a gestão, controle e pagamento de precatórios;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior celeridade, eficiência e segurança jurídica na expedição e assinatura de alvarás eletrônicos vinculados aos pagamentos de precatórios expedidos pela Coordenadoria de Precatórios;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a expedição dos alvarás de levantamento dos valores depositados em favor dos credores de precatórios, sendo possível a delegação dessa atribuição ao Juiz Auxiliar da Presidência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, lotado na Coordenadoria de Precatórios, para a assinatura de alvarás eletrônicos relativos aos pagamentos de precatórios expedidos por aquela unidade administrativa.

Art. 2º A delegação prevista nesta Portaria compreende a assinatura de alvarás eletrônicos referentes a:
I - levantamento de valores depositados em contas judiciais vinculadas a precatórios;
II - devolução de valores indevidamente creditados;
III - transferências determinadas em decorrência de acordos diretos, cessões de crédito, sucessões ou demais hipóteses previstas nas resoluções e normativos internos aplicáveis.

Art. 3º Os alvarás eletrônicos assinados pelo Juiz Auxiliar da Presidência, no exercício da competência ora delegada, terão plena validade jurídica e administrativa, equivalendo, para todos os fins, aos assinados pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4º A Coordenadoria de Precatórios deverá observar as normas técnicas e de segurança estabelecidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, quanto à emissão e controle dos alvarás eletrônicos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 10/11/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.