Portaria Nº 5729/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Portaria Nº 5729/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição; e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 15566/2025 - PJPI/CGJ/GABCOR (Id. 7436922) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000127212-0,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a PRORROGAÇÃO da CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária de trabalho em 50% (cinquenta por cento), em benefício da servidora LARISSA DE ABREU CASTRO , Analista Judicial, matrícula nº 30228, removida provisoriamente para a Comarca de Teresina, autorizada pela Decisão Nº 16271/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (Id. 7487436) e sua respectiva Portaria Nº 5669/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (Id. 7493306), pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir do dia 28 de setembro de 2025.
Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer nova reavaliação, ficando a cargo da requerente buscar a renovação do pleito antes do exaurimento do prazo, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.
Art. 3º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de setembro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de novembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 10/11/2025, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7507954 e o código CRC D2972EA5. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.