Portaria (Presidência) Nº 2605/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Portaria (Presidência) Nº 2605/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 94550/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (7497929), a Informação Nº 96393/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7508751), a Informação Nº 96580/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7510993) e a Decisão Nº 16582/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7511422), nos autos do processo SEI nº 25.0.000108329-8,

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - símbolo GT, por designação especial, já atribuída à servidora GISLEANE MOURA PAZ DE LAVOR, matrícula nº 2750, através da Portaria (Presidência) Nº 2155/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7240865), pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da expiração do último período.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 10/11/2025, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7511434 e o código CRC 7109D95E.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.