Portaria de Diárias Nº 1352/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Portaria de Diárias Nº 1352/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/2102

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 2,5 (dois e meia) diárias de valor R$ 451,55 (quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 1.128,87 (um mil e cento e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos) ao(à) servidor(a) ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito, matrícula nº 3912, lotado na SECPRE, pelo seu deslocamento à cidade de Teresina - PI, a fim de Convocação relacionada ao evento VI Jornada Científica da EJUD com o tema "Diálogos Contemporâneos: Pessoas, Tecnologia e Cultura Institucional". no período de 10/11/2025 a 12/11/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 07/11/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7501435 e o código CRC 01B88904.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.