Portaria de Diárias Nº 1357/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Portaria de Diárias Nº 1357/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/2058

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 2,5 (dois e meia) diárias de valor R$ 488,80 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), mais R$ 244,40 correspondendo à ajuda de deslocamento, totalizando R$ 1.466,40 (um mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) ao(à) servidor(a) FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS, Gestor Especial de Áreas Estratégicas do Gabinete da Presidência, matrícula nº 33190, lotado na GABPRE, pelo seu deslocamento à cidade de Picos - PI, a fim de Participação na Solenidade de Inauguração do Núcleo Multiprofissional Regional da Comarca de Picos e expansão do projeto Infância é Para Sonhar, Não Para Trabalhar, no dia 07 de novembro de 2025. no período de 06/11/2025 a 08/11/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 07/11/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7501440 e o código CRC 3DE9F3B7.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.