Portaria de Diárias Nº 1330/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Portaria de Diárias Nº 1330/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1946
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias de valor R$ 1.279,02 (um mil e duzentos e setenta e nove reais e dois centavos), totalizando R$ 4.476,57 (quatro mil e quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) ao(à) servidor(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Desembargador, matrícula nº 2160471, lotado na OUV, pelo seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, a fim de Participação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação do TJPI no Encontro Nacional das Comissões e Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, a ser realizado nos dias 17 e 18 de novembro de 2025, na sede do CNJ, em Brasília/DF. no período de 16/11/2025 a 19/11/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 06/11/2025, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7496115 e o código CRC E5514223. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.