Portaria de Diárias Nº 1324/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Portaria de Diárias Nº 1324/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1964

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 1,5 (um e meia) diárias de valor R$ 1.235,96 (um mil e duzentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 1.853,94 (um mil e oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) ao(à) servidor(a) LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito, matrícula nº 1230, lotado na JZAXLPRE, pelo seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, a fim de participar e acompanhar o Presidente em compromisso institucional do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil - CONSEPRE, em Brasília - DF, com ida no dia 03 de novembro de 2025 e retorno no dia 04 de novembro de 2025. no período de 03/11/2025 a 04/11/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 06/11/2025, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7496109 e o código CRC E8A1BE2D.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.