Portaria de Diárias Nº 1338/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Portaria de Diárias Nº 1338/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MANOEL DE SOUSA DOURADO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/2007
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 2,5 (dois e meia) diárias de valor R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) ao(à) servidor(a) FRANCISCO DIEGO MARQUES SANTOS, Assessor Judiciário da Secretaria Geral, matrícula nº 1133, lotado na SECGER, pelo seu deslocamento à cidade de Parnaíba - PI, a fim de Aplicação da Prova do Seletivo para SELEÇÃO PÚBLICA para formação de Cadastro de Reserva de MEDIADORE(A)S JUDICIAIS (POLO PARNAÍBA), como Coordenador, conforme a Portaria Nº 5522/2025 - PJPI/EJUD-PI (DJ nº 10172), de acordo com o Edital de Abertura Nº 17/2025 - PJPI/EJUD-PI, do Diário da Justiça ANO XLVII - Nº 10145, realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD. no período de 07/11/2025 a 09/11/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Diretor Geral da EJUD, em 06/11/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7498951 e o código CRC FD93A7BD. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.