Portaria de Diárias Nº 1337/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Portaria de Diárias Nº 1337/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MANOEL DE SOUSA DOURADO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/2001

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 2,5 (dois e meia) diárias de valor R$ 572,59 (quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 1.431,47 (um mil e quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) ao(à) servidor(a) LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Desembargador, matrícula nº 2260930, lotado na GABDESLIRNOG, pelo seu deslocamento à cidade de Parnaíba - PI, a fim de Designado para representar o Diretor Geral da EJUD TJPI durante o encerramento do Módulo Teórico do Curso de Capacitação em Mediação e Conciliação Judicial do Tribunal de Justiça do Piauí, que será realizado na comarca de Parnaíba, no período de 23 a 25 de outubro de 2025. no período de 23/10/2025 a 25/10/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Diretor Geral da EJUD, em 06/11/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7498949 e o código CRC 8FF70D67.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.