Portaria Nº 5661/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Portaria Nº 5661/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a formalização da Secretaria de Apoio Remoto às Unidades Judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Decisão Nº 8509/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (6885677), nos autos do presente processo;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 16163/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7481151) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000066937-0,

R E S O L V E :

Art. 1º PRORROGAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na Secretaria das 1ª e 2ª Varas da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES-PI, durante os meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025, prorrogando-se, caso necessário.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, as servidoras abaixo relacionadas, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

01

MARCIELA DE CARVALHO SILVA

26605

02

ANA RÉGIA MOREIRA DA SILVA

4242106

03

LUCRÉCIA GUIMARÃES FINGER

30880

Art. 3º Caso as servidoras ora indicadas não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça, à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.

Art. 4º As servidoras praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 3 de novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 5 de novembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7492106 e o código CRC 3FA2BC07.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.