Portaria de Diárias Nº 1308/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Portaria de Diárias Nº 1308/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1970
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias de valor R$ 1.066,04 (mil e sessenta e seis reais e quatro centavos), totalizando R$ 6.929,26 (seis mil e novecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) ao(à) servidor(a) VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito, matrícula nº 2248050, lotado na 2JUIVIODOMTER, pelo seu deslocamento à cidade de São Luís - MA, a fim de participar no XVII Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (XVII FONAVID), evento este que será realizado na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, no período de 10 a 14 de novembro de 2025, no período de 09/11/2025 a 15/11/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7490061 e o código CRC 054E41BF. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.