Portaria (Presidência) Nº 2546/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Revoga a designação de juiz substituto e o substitui por outro para atuar, em caráter excepcional, no mutirão de audiências concentradas da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina.
Portaria (Presidência) Nº 2546/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA , PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1315/2025 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARINFJUVTER (6593858), que dispõe sobre a realização de Audiências Concentradas para reavaliação das medidas protetivas de acolhimento institucional em tramitação na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina;
CONSIDERANDO o requerimento 17525 (7463018) do juiz de direito substituto CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS, solicitando dispensa para atuar no referido mutirão no período de 10 a 14.11.2025;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) 1011 (6727525), e as informações constantes no SEI nº 25.0.000034148-0,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a designação do juiz de direito substituto CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS, para, em caráter excepcional, e sem prejuízo das atribuições nas Unidades em que desempenha suas atividades, atuar no Mutirão de Audiências Concentradas na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, com competência plena, no período de 10 a 14.11.2025, levadas a efeitos através do da Portaria (Presidência) 1011 (6727525 - SEI nº 25.0.000034148-0).
Art. 2º DESIGNAR o juiz de direito substituto SAMUEL ROBERTO CARVALHO LIMA para, em caráter excepcional, e sem prejuízo das atribuições nas Unidades em que desempenham suas atividades, atuar no Mutirão de Audiências Concentradas na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, com competência plena, no período de 10 a 14.11.2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.