Portaria Nº 5610/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Fixa o valor do benefício especial de servidor optante pelo regime de previdência complementar, conforme legislação estadual.

Portaria Nº 5610/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a instituição, no âmbito do Serviço Público Estadual, do Regime de Previdência Complementar;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.368, de 30 de abril de 2024, que altera a Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016 e reabertura do prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar, pela Lei nº 8.728, de 18 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o Termo de Opção (SEI nº 7089328) assinado pelo requerente;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 25.0.000025992-9;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Sisprev 2025.77.700912PA;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº: 291/2025/PIAUIPREV-PI/GAB/SUPREV (SEI nº 7484683) ;

RESOLVE:

Art. 1º. Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.227, de 25 de junho de 2019 e Lei nº 8.728, de 18 de junho de 2025, com o Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar devidamente assinado pelo servidor a seguir qualificado.

Art. 2º. Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do servidor Ricardo José Silva dos Santos, matrícula 5095, portador do CPF n 821.***.***-20, do quadro efetivo, admitido neste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 09 de setembro de 2013.

VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL

(CALCULADO EM 21/07/2025)

FUNDAMENTAÇÃOVALOR (R$)
Art. 4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.227, de 25 de junho de 2019 e Lei nº 8.728, de 18 de junho de 20251.336,15 (um mil trezentos e trinta e seis reais e quinze centavos)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do TJ/PI

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/11/2025, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7484744 e o código CRC 8FFF9DB7.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.