Portaria Nº 5624/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Determina a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias de 1º Grau na Secretaria da 1ª Vara de Valença do Piauí em novembro e dezembro de 2025, designando servidor específico para atos processuais remotos.

Portaria Nº 5624/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019 (Id. 1212425), desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a criação da secretaria de apoio remoto às unidades judiciárias de primeiro grau âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13562/2025 - PJPI/COM/VALPIA/FORVALPIA/1VARVALPIA (Id. 7202915), firmado pelo magistrado José Sodré Ferreira Neto, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 16201/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7482824) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000107920-7,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, junto à Secretaria da Vara da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, durante os meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025, prorrogando-se, caso necessário.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, o servidor IRLANDO DE MOURA BARBOSA, Analista Judicial, matrícula nº 26617.

Art. 3º Caso o servidor ora indicado não figure no rol de colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, considera-se revogada a sua designação.

Art. 4º Os atos processuais serão praticados através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento do servidor à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 3 de novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 4 de novembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 04/11/2025, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7485676 e o código CRC BFECA175.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.