Portaria Nº 5619/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza condição especial de trabalho, com redução de jornada em 50%, ao servidor Douglas Alexandre de Santiago Carvalho, pelo prazo de um ano, na Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Teresina-PI.

Portaria Nº 5619/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 2786/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7481391); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 16188/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7482244) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000091658-0,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício do servidor DOUGLAS ALEXANDRE DE SANTIAGO CARVALHO, Atendente Judiciário, matrícula nº 1132180, lotado na Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Teresina-PI, pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer nova reavaliação do caso, ficando a cargo do requerente buscar a renovação do pleito antes do exaurimento do prazo, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de novembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 04/11/2025, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7485299 e o código CRC 94AFB33A.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.