Portaria de Diárias Nº 1281/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza o pagamento de diárias ao servidor para participação na 31ª Semana Pela Paz em Casa em Parnaíba-PI, exigindo relatório de viagem conforme Provimento Conjunto nº 21/2019.
Portaria de Diárias Nº 1281/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1937
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias de valor R$ 300,00 (trezentos reais), mais R$ 150,00 correspondendo à ajuda de deslocamento, totalizando R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) ao(à) servidor(a) PABLO HUDSON FURTADO RAMOS DA SILVA, Assessor de Magistrado de Varas de 1ª Instância, matrícula nº 30500, lotado na 1VARURU, pelo seu deslocamento à cidade de Parnaíba - PI, a fim de "31ª SEMANA PELA PAZ EM CASA" (vide ID 7283557, do Sei 25.0.000018974-2), que ocorrerá nos dias 24 a 28 de novembro de 2025, na comarca de Parnaíba-PI. no período de 23/11/2025 a 29/11/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 04/11/2025, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7483403 e o código CRC 4DAB45A6. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.